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Sarandi - Informativo Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Fazenda
Data de publicação: 22 de novembro de 2023
Hora: 08:20h
Créditos: Decom
Fonte: Prefeitura de Sarandi
Atenção beneficiários da isenção de IPTU do Art. 135, IV e VII do CTM, para encaminhar a renovação do benefício o prazo vai até o dia 30/11/2023.
Já para os contribuintes que se enquadram no Art. 135, IV e VII e parágrafo único inciso II, III e IV do CTM e desejam solicitar o benefício a documentação deve ser apresentada até dia 30/11/2023.
Salientando que deve ser renovado anualmente a solicitação de isenção junto ao Setor de Tributação.
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